A Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE) considera positivos os vetos do Poder Executivo a numerosas propostas inadequadas – e até criativas – inseridas e aprovadas pelo Congresso Nacional no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº10 da Medida Provisória nº 1304. O texto sancionado contém avanços, mas promoverá um aumento no custo da energia elétrica que pode chegar gradualmente a cerca de R$ 8 bilhões por ano até 2040, com alta de 3,6% na conta de luz. Contratações de biomassa, carvão e pequenas centrais hidrelétricas, desnecessárias e sem respaldo técnico, estão mantidas e adicionarão 6,5 GW ao sistema, o que agravará a crise dos cortes de geração renovável em um cenário já saturado pela sobreoferta de energia.
O texto sancionado propõe que os consumidores arquem com parte dos prejuízos dos cortes de energia renovável por meio do Saldo de Ressarcimento dos Contratos de Reserva e Disponibilidade, recurso que hoje se aproxima dos R$ 3,8 bilhões e que deveria ser usado para modicidade tarifária, mas acabará remunerando os geradores. A forma e o cronograma de cobrança permanecem indefinidos. Trata-se de energia subsidiada pela conta de luz e não gerada, pela qual os consumidores pagarão duas vezes.
Lobby do carvão mostra mais uma vez sua influência
Apesar dos indicativos técnicos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), e do amplo consenso entre especialistas da energia e do clima quanto à irrelevância do carvão para a matriz elétrica brasileira e quanto à urgência da descontinuidade dessa fonte fóssil no país, o Executivo não foi capaz de vetar a prorrogação de subsídios para o carvão mineral nacional até 2040, com de cerca de R$ 1 bilhão ao ano. Publicado no primeiro dia útil após a COP 30, o texto evidencia a influência do lobby do setor carbonífero junto ao Governo Federal e ao Congresso Nacional.
Custo para os consumidores de energia
O texto sancionado manteve os seguintes custos, a serem pagos pelos consumidores:
• Subsídio ao carvão mineral nacional (R$ 1 bilhão/ano), envolvendo as térmicas de Candiota 3 e Figueira, já a partir de 2026.
• PCHs: R$1,7 bilhão/ano a partir de 2032, R$ 3,4 bilhões/ano a partir de 2033 e R$ 5 bilhões/ano a partir de 2034.
• Térmicas a biomassa (R$ 2 bilhões/ano) a partir do ano de contratação, ainda indefinido.
• Curtailment: compensação parcial dos prejuízos dos geradores com recursos Saldo de Ressarcimento dos Contratos de Reserva e Disponibilidade (R$ 3,8 bilhões), ainda sem definição quanto à forma e cronograma de pagamento.





