Notícias

Direitos dos consumidores de energia nos casos de apagão por eventos climáticos extremos

A time de especialistas da FNCE elaborou um conjunto de orientações práticas para os consumidores de energia que tiverem prejuízos com o apagão em São Paulo. O material foi elaborado com base na Resolução nº 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

Confira os principais direitos e procedimentos nos casos de apagão por eventos climáticos extremos:

1. Direito à compensação financeira na conta de luz
O consumidor tem direito a desconto automático na sua fatura nos seguintes casos:

  • Mais de 24 horas sem energia em áreas urbanas
  • Mais de 48 horas sem energia em áreas rurais

– O desconto é calculado considerando quanto você pagaria pela energia que deixou de consumir, e a compensação deve ocorrer de forma automática na próxima conta de luz.

– Fique atento e questione se sua conta de luz não vier automaticamente com esse desconto.

2. Direito a ressarcimento por danos a equipamentos
– Se o apagão causado por um evento climático danificar seus aparelhos (como geladeira, TV, freezer etc.), você pode ter direito a receber o valor do conserto ou substituição, desde que comprove que o dano foi causado pela queda de energia.

– Neste sentido, é fundamental documentar tudo com fotos, vídeos e outras comprovações, inclusive notas fiscais.

– No caso de perdas de alimentos na geladeira, o consumidor deve fotografar ou filmar todas as perdas. Em seguida, recomenda-se que o consumidor vá a um supermercado mais próximo e faça uma pesquisa dos valores dos produtos estragados.

– As distribuidoras podem examinar aparelhos usados para armazenamento de alimentos ou medicamentos em até um dia útil e demais equipamentos em até 10 dias corridos.

– Se comprovado o dano, a distribuidora pode escolher a forma de ressarcimento ao consumidor (conserto, substituição do equipamento ou pagamento em dinheiro)

3. Direito à informação rápida e transparente
A distribuidora tem o dever de informar o consumidor sobre:

  • Qual é a causa provável da falta de energia
  • Qual a área afetada
  • Tempo estimado de retorno do abastecimento
  • Quais os canais de contato para solicitações e reclamações

– Isso deve ser feito entre 15 minutos e 1 hora após o problema ser identificado.

– A distribuidora também precisa atualizar essas informações periodicamente (em geral a cada 30 minutos) em seu site ou canais de comunicação.

4. Direito a planos de contingência
As distribuidoras de energia elétrica têm a obrigação de manter planos de ação claros, atualizados e efetivos para lidar com eventos climáticos extremos. Isso inclui ao menos:

  • equipes treinadas para restabelecer o serviço com mais rapidez
  • recursos humanos extras previamente preparados
  • frotas de veículos de serviço apropriados para diversas situações
  • plano de comunicação e canais de contato efetivos

O passo a passo é simples

  • Entre em contato com a distribuidora e registre o problema. Lembre de anotar o número de protocolo.
  • Guarde provas como recibos, fotos ou registros de equipamentos danificados, além das notas fiscais.
  • Solicite o ressarcimento caso os danos tenham sido causados pela falta de energia.
  • Se o problema não for resolvido, entre em contato com o Procon mais próximo, registre uma reclamação no site consumidor.gov.br ou procure uma entidade civil de defesa do consumidor. O consumidor também deve entrar em contato com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pelo telefone 167, por meio do site ou aplicativo, para fazer um registro na ouvidoria do órgão regulador.

Compartilhe essa publicação

Confira mais notícias

lucien

23/09/2026

Membros da FNCE falam sobre os desafios do próximo governo no setor de energia
Três integrantes da Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE) foram ouvidos pela Folha de S.Paulo em reportagem sobre os principais desafios que o próximo...
consumidor

22/09/2026

Uma reforma cidadã para o setor elétrico
O setor elétrico brasileiro mudou, mas suas regras continuam presas a um modelo concebido há mais de duas décadas. Se o país insistir nesse caminho,...
itaipu

07/09/2026

Afinal, teremos uma tarifa justa para Itaipu em 2027?
A Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE) considera inaceitável a possibilidade de a tarifa de Itaipu ficar próxima a US$ 15 por kW/mês a...
TCU

25/08/2026

FNCE pede transparência ao TCU sobre acordo entre Eneva e MME
A Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE) enviou, nesta terça-feira (25) carta ao presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do...
usinas

09/06/2026

FNCE alerta sobre aumento dos encargos de reserva e questiona sobrepreço no LRCAP 2026
Nesta terça-feira (9), a Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE)  enviou cartas ao Ministério de Minas e Energia (MME), Tribunal de Contas da União...
conta de luz

31/05/2026

Consumidor pagará quase R$1 tri a mais na conta de luz por decisões do Governo e Congresso
Levantamento da Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE) demonstra que entre janeiro de 2023 e maio de 2026 os poderes Executivo e Legislativo aprovaram...