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Nota à imprensa: Consumidores consideram inadequada e prejudicial a transferência de controle da Amazonas Energia à Âmbar

A determinação judicial da transferência do controle da Amazonas Energia para a Âmbar ignora a avaliação técnica e regulatória (Nota técnica 167/2024) publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão responsável pela regulação do setor elétrico no Brasil. Na nota técnica, a Aneel avalia que a empresa não tem as condições técnicas e experiência requeridas para operar a Amazonas Energia. Mais que isso, o plano apresentado pela Âmbar não contempla as melhorias necessárias que poderiam resolver problemas crônicos que hoje afetam os consumidores na região.

Os consumidores de energia da área de concessão em questão necessitam de solução concreta e célere, que não os onere indevidamente e que garante qualidade de atendimento. Contudo, não podemos concordar que, diante desse cenário difícil, se proponham soluções que causarão ainda mais problemas e que não garantem o bem-estar da população a ser atendida.

Análise técnica indica falta de capacidade operacional
Isto significa que a Âmbar não comprovou ser capaz de levar aos consumidores daquela concessão a melhoria esperada e condição de qualidade necessária. Somente este ponto já é suficiente para uma criteriosa reavaliação. Causa surpresa que a Justiça ignore um aspecto tão relevante quanto esse e emita determinação alheia às necessidades reais da população daquela localidade quanto à qualidade da prestação do serviço de energia elétrica. A decisão judicial mostra-se, no mínimo, precipitada. Como cidadãos, esperamos que o Judiciário seja capaz de estabelecer um diálogo mais próximo e construtivo junto às agências reguladoras, de modo que as duas instituições possam trabalhar em sinergia e não em litígio, quando o que está em jogo é o interesse púbico e a prestação de um serviço essencial para a população.

Mais subsídios vão aumentar a conta de luz
Outro aspecto inaceitável é a expectativa de flexibilização de custos em benefício da empresa, com a proposta de que a totalidade dos consumidores brasileiros assumam o custo de R$ 15,8 bilhões a serem pagos na conta de luz por meio do subsídio chamado Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). A avaliação técnica da Aneel indica que o valor razoável estaria em torno de R$ 8 bilhões. De todo modo, estamos falando em aumentar a conta de luz de todos para beneficiar uma companhia específica no momento em que toda a sociedade busca caminhos para reduzir o custo da energia.

Falta de clareza sobre a totalidade do impacto
Pior é constatar que, para além do indefinido custo da flexibilização da CCC, há outros custos, inclusive operacionais, que não estão claros para a população, mas que virão a ser pagos pelos consumidores de energia. Exemplo disso é a eventual conversão dos contratos originais das usinas adquiridas pela empresa em contratos de energia de reserva (CER), o que significa transferir mais custos para a totalidade dos consumidores arcarem. No entanto, não se sabe ainda o tamanho dessa cifra. Essa falta de transparência e previsibilidade é incoerente com tudo o que a sociedade brasileira vem batalhando para conquistar.

Conclusões
Notoriamente, a Aneel opera com quadro de pessoal menor que o necessário e menos recursos que o ideal para a execução da complexa e trabalhosa atividade de regulação do setor. Ainda assim, casos como o da Amazonas Energia requerem maior celeridade.

Existem soluções previstas na legislação para situações como a que estamos presenciando. De acordo com a regulação vigente, a Aneel tem prerrogativa para, mediante análise técnica, determinar a caducidade da concessionária em questão, designar uma equipe para atuar de forma temporária na gestão da operação e abrir processo licitatório que permita selecionar de maneira transparente e criteriosa uma nova concessionária. Por que não colocar em prática um procedimento previsto na legislação e que não acarretaria todos os custos e transtornos percebidos aqui?

Isso não dá à Âmbar o direito de, sob a alegação de término da vigência da Medida Provisória 1232, requerer que seus interesses sejam prontamente atendidos sem comprovar as mínimas condições de capacidade operacional exigidas pela regulação. Também não há justificativa para a Justiça brasileira avalizar esse intento sem a devida observância do que pode representar para os consumidores daquela região serem atendidos por uma empresa que não comprovou as condições operacionais mínimas.

A Frente Nacional dos Consumidores de Energia entende que a aprovação da transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar, nas condições atuais, é prejudicial para o conjunto dos consumidores de energia do Brasil, só não se sabe o quanto. A falta de clareza sobre todas as condições envolvidas gera insegurança.

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