A time de especialistas da FNCE elaborou um conjunto de orientações práticas para os consumidores de energia que tiverem prejuízos com o apagão em São Paulo. O material foi elaborado com base na Resolução nº 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
Confira os principais direitos e procedimentos nos casos de apagão por eventos climáticos extremos:
1. Direito à compensação financeira na conta de luz
O consumidor tem direito a desconto automático na sua fatura nos seguintes casos:
– O desconto é calculado considerando quanto você pagaria pela energia que deixou de consumir, e a compensação deve ocorrer de forma automática na próxima conta de luz.
– Fique atento e questione se sua conta de luz não vier automaticamente com esse desconto.
2. Direito a ressarcimento por danos a equipamentos
– Se o apagão causado por um evento climático danificar seus aparelhos (como geladeira, TV, freezer etc.), você pode ter direito a receber o valor do conserto ou substituição, desde que comprove que o dano foi causado pela queda de energia.
– Neste sentido, é fundamental documentar tudo com fotos, vídeos e outras comprovações, inclusive notas fiscais.
– No caso de perdas de alimentos na geladeira, o consumidor deve fotografar ou filmar todas as perdas. Em seguida, recomenda-se que o consumidor vá a um supermercado mais próximo e faça uma pesquisa dos valores dos produtos estragados.
– As distribuidoras podem examinar aparelhos usados para armazenamento de alimentos ou medicamentos em até um dia útil e demais equipamentos em até 10 dias corridos.
– Se comprovado o dano, a distribuidora pode escolher a forma de ressarcimento ao consumidor (conserto, substituição do equipamento ou pagamento em dinheiro)
3. Direito à informação rápida e transparente
A distribuidora tem o dever de informar o consumidor sobre:
– Isso deve ser feito entre 15 minutos e 1 hora após o problema ser identificado.
– A distribuidora também precisa atualizar essas informações periodicamente (em geral a cada 30 minutos) em seu site ou canais de comunicação.
4. Direito a planos de contingência
As distribuidoras de energia elétrica têm a obrigação de manter planos de ação claros, atualizados e efetivos para lidar com eventos climáticos extremos. Isso inclui ao menos:
O passo a passo é simples





