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Acordo com a MEZ desrespeita regulador e coloca leilão em risco

A Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE) faz um alerta ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério de Minas e Energia (MME) para que não avancem no acordo com a MEZ Energia. Na avaliação da FNCE, a negociação em curso desrespeita a posição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é a responsável legal e técnica pela decisão. O possível acordo fere a legislação, cria insegurança jurídica e, em lugar de sanar, prorroga uma condição que ameaça o suprimento de energia em regiões do país. Uma eventual solução consensual abre precedente para mais empresas desqualificadas atuarem de forma especulativa nos próximos leilões contando com a complacência da Corte do Contas e do Poder Executivo para casos de descumprimento contratual. Eventual decisão favorável ao acordo pode comprometer a competitividade do próximo certame marcado para 27 de março.

Desde agosto de 2025, a partir de solicitação do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, os contratos de concessão n.º 2/2021, 6/2021, 7/2021, 13/2021 e 15/2021, cuja execução sequer foi iniciada por parte da MEZ Energia, foram encaminhados ao TCU para a chamada solução consensual. Na prática, a empresa conquistou em leilão o direito de prestar um serviço de alta relevância estratégica e estrutural para o país e depois de quatro anos sequer iniciou as obras. Ainda assim, a companhia deseja um acréscimo de remuneração por meio do aumento de tarifas em parte dos contratos, o que causaria aumento na conta de luz e impacto na inflação.

Caducidade e relicitação
Até o momento, a MEZ Energia não apresentou qualquer evidência de instalação de canteiro de obras ou indício de intenção real de iniciar os trabalhos. Sendo assim, não há razão técnica ou legal para o MME insistir em preservar tais contratos em lugar de simplesmente acolher a decisão técnica da Aneel, que recomendou a caducidade. Este procedimento consiste no cancelamento total devido à inadimplência grave por parte da empresa contratada, em conformidade com a Lei nº 8.987/1995 (art. 38).

Considerando o estágio de 0% de execução dos empreendimentos, fica evidente que qualquer negociação com a empresa inadimplente não oferece vantagem frente a uma nova licitação. Ao contrário, persistir na MEZ gera insegurança e impunidade, sinais péssimos para todo o setor.

Ausência de consenso e afronta à governança do setor
A ausência de uma deliberação definitiva sobre o caso retarda a solução de um problema que afeta o Sistema Interligado Nacional (SIN). A demora resulta da intervenção inadequada do MME em decisão da Aneel e da postergação por parte do TCU. A decisão do órgão regulador quanto à caducidade foi formalizada e mantida. Como parte integrante do processo de concessão, a Aneel não está de acordo com manutenção dos contratos, logo, não há consenso para o estabelecimento de um acordo.

Não é razoável que uma única empresa, por interesse econômico próprio, comprometa a infraestrutura energética do país com potencial prejuízo para os consumidores de energia. Também é inaceitável que tal comportamento empresarial encontre amparo nas no MME e no TCU, autoridades que deveriam zelar pelo interesse público.

Desvalorização do corpo técnico da Aneel e do TCU
Por fim, é importante destacar que MME E TCU desrespeitam a atuação técnica de seus servidores ao viabilizar de forma duvidosa acordos que beneficiam grupos empresariais e geram despesas adicionais e evitáveis para os consumidores de energia e para a própria União, contrariando recomendações técnicas e previsões legais.

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