Com a aprovação do Projeto de Lei 2038/23, fica estabelecida a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que define regras, traz mais segurança jurídica, previsibilidade para investimentos e também destina R$ 18 bilhões em subsídios entre 2028 e 2032 para o desenvolvimento do segmento. A medida traz avanços importantes e é essencial para o desenvolvimento da nova fonte de energia limpa, mas alguns pontos requerem atenção.
Quando devidamente debatidos com a sociedade e mediante avaliação de impacto econômico e regulatório, subsídios podem ser o caminho para desenvolver uma nova atividade ou tecnologia. Contudo, já está clara a importância da alocação desses incentivos fiscais no Orçamento Geral da União e não nos encargos que compõem a tarifa de energia e são cobrados na conta de luz dos consumidores.
Em 2023, foram pagos cerca de R$ 40 bilhões em subsídios, encargos que estão alocados na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), rubrica que responde por cerca de 13% da tarifa paga pelos consumidores residenciais, mas que afeta todos os outros consumidores também, a exemplo dos industriais e comerciais. A cada ano, esse custo cresce. Por esta razão, um novo subsídio para o hidrogênio de baixo carbono, ainda que possa ser legítimo – se houve embasamento técnico para essa medida – não pode ser cobrado na conta de luz.
Além dessa questão do subsídio, outros pontos de relevância estratégica para o desenvolvimento do país devem ser observado para que não se gerem distorções ou para que não deixemos de aproveitar todas as potencialidades que o hidrogênio pode trazer ao Brasil. Na avaliação da Frente Nacional dos Consumidores de Energia, alguns pontos de atenção devem permanecer no foco dos legisladores, reguladores e do próprio setor energético: